19 de Novembro de 2024
19 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 08:40 - A | A

Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 08h:40 - A | A

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA

STJ marca para 20 de março julgamento sobre caso Robinho; ex-jogador pode ser preso

Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013

Lucione Nazareth/VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 20 de março, o julgamento do pedido de cumprimento, no Brasil, da pena do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. Segundo o STJ, a Corte Especial do Tribunal, que é composta pelos 15 ministros mais antigos, será responsável pelo julgamento. Atualmente, Robinho reside em liberdade no Brasil, onde, conforme a legislação, não é permitida a extradição de nacionais.

Em 2013, Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão. A condenação definitiva ocorreu em janeiro de 2022, pela instância máxima da Justiça italiana.

A prova chave da acusação foi um áudio, captado por meio de escuta em um veículo, que registrou uma conversa entre Robinho e amigos, corroborando a narrativa da vítima sobre o estupro. Pouco após a condenação, em 16 de fevereiro, um mandado de prisão internacional foi expedido.

Com a extradição negada, o Tribunal de Milão solicitou que o cumprimento da pena ocorresse no Brasil. Em novembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente a essa solicitação.

O parecer destacou que o acusado foi devidamente representado e teve direito à defesa no processo estrangeiro, indicando sua efetiva citação. “Constata-se que a parte requerente encontrava-se devidamente representada na processo estrangeiro, exercendo sua defesa, o que pressupõe sua efetiva citação. Além disso, o título judicial estrangeiro foi proferido por autoridade competente (fls. 14 e 46 e-STJ), eficaz no país em que foi proferido (fl. 103 e-STJ), não ofende a coisa julgada brasileira e não contém manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes. Acrescente-se que o pedido homologatório foi enviado por via diplomática e encontra-se instruído com cópia da sentença homologanda e da respectiva tradução oficial. Por conseguinte, há de se reconhecer que estão preenchidos os requisitos legais e regimentais, razão pela qual o pleito homologatório merece ser deferido. Em face do exposto, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pela homologação da sentença condenatória estrangeira”, diz trecho do parecer.

Leia Mais - STJ rejeita pedido da defesa e destrava processo para que Robinho cumpra pena no Brasil

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760