O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 20 de março, o julgamento do pedido de cumprimento, no Brasil, da pena do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. Segundo o STJ, a Corte Especial do Tribunal, que é composta pelos 15 ministros mais antigos, será responsável pelo julgamento. Atualmente, Robinho reside em liberdade no Brasil, onde, conforme a legislação, não é permitida a extradição de nacionais.
Em 2013, Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão. A condenação definitiva ocorreu em janeiro de 2022, pela instância máxima da Justiça italiana.
A prova chave da acusação foi um áudio, captado por meio de escuta em um veículo, que registrou uma conversa entre Robinho e amigos, corroborando a narrativa da vítima sobre o estupro. Pouco após a condenação, em 16 de fevereiro, um mandado de prisão internacional foi expedido.
Com a extradição negada, o Tribunal de Milão solicitou que o cumprimento da pena ocorresse no Brasil. Em novembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente a essa solicitação.
O parecer destacou que o acusado foi devidamente representado e teve direito à defesa no processo estrangeiro, indicando sua efetiva citação. “Constata-se que a parte requerente encontrava-se devidamente representada na processo estrangeiro, exercendo sua defesa, o que pressupõe sua efetiva citação. Além disso, o título judicial estrangeiro foi proferido por autoridade competente (fls. 14 e 46 e-STJ), eficaz no país em que foi proferido (fl. 103 e-STJ), não ofende a coisa julgada brasileira e não contém manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes. Acrescente-se que o pedido homologatório foi enviado por via diplomática e encontra-se instruído com cópia da sentença homologanda e da respectiva tradução oficial. Por conseguinte, há de se reconhecer que estão preenchidos os requisitos legais e regimentais, razão pela qual o pleito homologatório merece ser deferido. Em face do exposto, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pela homologação da sentença condenatória estrangeira”, diz trecho do parecer.
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