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VGNJUR Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 14:05 - A | A

Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 14h:05 - A | A

Operação Follow the Money

STJ mantém prisão preventiva de empresário acusado de usar farmácia de Cuiabá para "lavar dinheiro"

Ele foi alvo da "Operação Follow the Money"

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do empresário P.H.B., acusado de envolvimento em uma organização criminosa associada ao Comando Vermelho, e manteve sua prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou válidos os fundamentos apresentados pelas instâncias inferiores, destacando a gravidade dos crimes e o risco de reiteração das atividades ilícitas.

P.H.B. foi alvo da "Operação Follow the Money", que revelou um esquema de lavagem de dinheiro vinculado ao tráfico de drogas em Mato Grosso. Segundo as investigações, o empresário utilizava sua farmácia, localizada em Cuiabá e que teve as atividades suspensas na primeira fase da operação, como fachada para movimentar recursos ilícitos. Relatórios apontam que a empresa teria recebido aproximadamente R$ 289 mil em transferências suspeitas, incompatíveis com a atividade declarada. No total, o esquema movimentou cerca de R$ 9 milhões em dois anos.

A operação foi deflagrada após a apreensão de meia tonelada de drogas em uma propriedade rural em Sinop, em 2022. A partir das investigações, a Polícia Civil identificou uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e ramificações em diferentes municípios, destinadas à prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Na decisão, o ministro ressaltou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, evitar a continuidade das atividades criminosas e assegurar a instrução processual. Conforme o STJ, há elementos concretos que indicam a participação de P.H.B. no núcleo de lavagem de dinheiro da organização criminosa, o que justifica a manutenção da custódia cautelar.

A defesa argumentou que o empresário possui residência fixa, é primário e tem bons antecedentes, mas o tribunal considerou que essas condições não são suficientes para revogar a prisão preventiva. Além disso, a alegação de excesso de prazo foi rejeitada, uma vez que a denúncia já foi apresentada e recebida.

O STJ também destacou que medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam insuficientes para coibir os riscos representados pelo acusado. A manutenção da prisão foi considerada indispensável para interromper as atividades da organização criminosa.

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