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VGNJUR Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 13:45 - A | A

Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 13h:45 - A | A

conveniência de Cuiabá

Investigador acusado de matar policial militar será julgado pelo Tribunal do Júri, decide STJ

A defesa alegou que o acusado agiu em legítima defesa, argumento que não foi aceito pelas instâncias judiciais.

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determina a submissão do investigador da Polícia Civil de Mato Grosso, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado do homicídio duplamente qualificado do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Mário Wilson foi acusado de assassinar Thiago de Souza Ruiz, em uma conveniência de Cuiabá,  em circunstâncias que configuraram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Durante o processo, a defesa alegou que o acusado agiu em legítima defesa, argumento que não foi aceito pelas instâncias judiciais. O crime ocorreu em 27 de abril de 2023.

No recurso extraordinário apresentado pela defesa ao STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a materialidade do crime e os indícios de autoria foram comprovados, justificando a pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o relator, a tese de legítima defesa exigiria o reexame das provas, o que não é permitido em instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ.

Além disso, a defesa questionou a decisão de pronúncia, argumentando que ela violaria o princípio do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o STJ considerou que a pronúncia foi fundamentada, com base em elementos suficientes para demonstrar a probabilidade de autoria do crime.

A defesa também alegou que o recurso extraordinário apresentava repercussão geral, mas o STJ rejeitou o argumento. O tribunal reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 181, de que questões relacionadas à admissibilidade de recursos não possuem repercussão geral.

Com base nisso, o ministro Luis Felipe Salomão negou seguimento ao recurso extraordinário e reforçou que o julgamento do mérito compete ao Tribunal do Júri, órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Com a decisão do STJ, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri, em data ainda a ser definida. O julgamento irá analisar as circunstâncias do crime, incluindo as alegações de legítima defesa apresentadas pela defesa.

Leia mais: Investigador que matou PM em Cuiabá é solto, mas tem porte de arma suspenso

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