O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União e a órgãos federais a implementação de um plano detalhado para combater o desmatamento na Amazônia, conforme decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, proferida nesta segunda (27.01). A Corte reconheceu falhas estruturais nas políticas públicas ambientais e fixou metas rigorosas para proteger o bioma amazônico, fortalecer instituições ambientais e garantir transparência.
A decisão, relatada pelo ministro André Mendonça, exige que a União elabore um plano de ação que inclua medidas específicas para fiscalizar, controlar e combater crimes ambientais. Entre as metas está a redução da taxa anual de desmatamento na Amazônia Legal para 3.925 km² até 2027, o que representa uma queda de 80% em relação à média registrada entre 1996 e 2005.
O plano também deverá contemplar a redução progressiva e eliminação do desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs), com ações que respeitem os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais. O cumprimento dessas metas será monitorado por indicadores quantitativos e qualitativos, com cronogramas e prazos claros para execução.
Reconhecendo a fragilidade das instituições responsáveis pela fiscalização ambiental, a Corte determinou o fortalecimento do Ibama, ICMBio e Funai. Entre as ações, destacam-se a contratação de mais servidores, a destinação de recursos financeiros, a liberação de valores do Fundo Amazônia e investimentos em tecnologia para melhorar o monitoramento e a fiscalização.
Os órgãos responsáveis deverão apresentar relatórios detalhados das ações realizadas, que serão divulgados em plataforma digital acessível ao público. O objetivo é garantir a transparência e o controle social das políticas ambientais.
Durante audiência de contextualização realizada em novembro de 2024, autoridades e organizações apresentaram avanços significativos na 5ª fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), relançado em 2023. Dados preliminares indicam uma redução de 22% nas taxas de desmatamento e de 50% nos alertas de degradação ambiental em comparação ao ano anterior.
Entretanto, desafios persistem. A integração de sistemas estaduais e federais, como o SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), enfrenta barreiras técnicas e administrativas. Além disso, foi apontada a necessidade de maior articulação no combate ao garimpo ilegal e ao tráfico de madeira.
O STF reforçou a necessidade de participação da sociedade e instituições científicas na fiscalização, garantindo transparência e controle social sobre as ações governamentais. Relatórios mensais com dados atualizados sobre fiscalização e execução das políticas ambientais deverão ser publicados em formato acessível, incluindo mapas e gráficos explicativos. A União deverá garantir que informações estratégicas estejam disponíveis para o acompanhamento público, exceto em casos que envolvam operações sigilosas.
O STF fixou prazos para a apresentação de um cronograma detalhado de ações, que incluem o fortalecimento institucional dos órgãos ambientais até 2027, a integração de sistemas de controle e a definição de metas prioritárias. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em parceria com outros órgãos federais, deverá liderar a execução das medidas e monitorar os resultados. O objetivo é assegurar a execução plena das políticas ambientais e o cumprimento das metas estabelecidas.
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