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VGNJUR Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 10:01 - A | A

Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 10h:01 - A | A

prisão revogada

Justiça manda soltar faccionado de MT que fugiu para o Tocantins

Ele é acusado de integrar facção criminosa e realizar tráfico de drogas em prol da organização

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso mandou soltar R.F.N, acusado de integrar organização criminosa denominada Comando Vermelho e que praticou tráfico de drogas. O acusado está atualmente preso no Estado de Tocantins. A informação consta em decisão proferida na última sexta-feira (24.01) pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos.

Consta dos autos que o faccionado teve a prisão decretada em 24 de julho de 2024, sendo que na época foi apontado que ele estava “em lugar incerto e não sabido”, fato que prejudicou a regular instrução da ação penal e inviabilizava a futura aplicação da lei penal.

O mandado de prisão, conforme a defesa do acusado, foi efetivamente cumprido em 02 de dezembro de 2024 no Estado de Tocantins. Diante disso, apontou que não se encontram mais presentes os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão.

Em sua decisão, a juíza Alethea Assunção destacou que, apesar de os fatos narrados contra o acusado serem extremamente graves, é certo que os requisitos que ensejaram a prisão preventiva do réu se exauriram, diante da sua localização.

“Do mesmo modo, não resta demonstrado, neste momento, o periculum libertatis, ante o lapso temporal existente entre a data dos fatos, a menos que houvesse algum elemento concreto contemporâneo, ao passo de abalar a ordem pública, ou qualquer outro requisito do artigo 312, do Código de Processo Penal, o que não se vislumbra no presente caso. A prisão cautelar, neste momento, afronta diretamente aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência”, diz trecho da denúncia.

A magistrada estabeleceu que o faccionado cumpra algumas medidas cautelares, entre elas uso de monitoramento eletrônico, pelo prazo de seis meses.

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