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VGNJUR Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 08:31 - A | A

Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 08h:31 - A | A

Tangará da Serra

Com depressão, mato-grossense que invadiu Brasília pede prisão domiciliar, mas Moraes nega

Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), condenada a 14 anos de reclusão por envolvimento nas invasões e depredações ocorridas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a ré não atende aos requisitos legais para a concessão do benefício.

Maria do Carmo foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados.

A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Maria do Carmo também foi condenada ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados.

A defesa argumentou que Maria do Carmo enfrenta problemas graves de saúde mental, incluindo depressão e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), conforme laudo médico. A Procuradoria Geral da República (PGR) destacou, no entanto, que o diagnóstico, embora grave, não configura situação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade e que a ré deve receber tratamento médico enquanto cumpre sua pena em unidade prisional.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que Maria do Carmo não preenche os critérios previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP) para concessão de prisão domiciliar, como idade superior a 70 anos, doença grave ou condições excepcionais como gestação ou filhos menores dependentes.

Com base na jurisprudência do STF, que exige a comprovação de excepcionalidade para flexibilizar o cumprimento de pena em regime domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido, determinando que Maria do Carmo continue cumprindo sua pena em regime fechado com acesso a acompanhamento médico e psicológico.

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