O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferiu recurso e manteve nulos atos que efetivaram fiscais de tributos em cargo público, sem passar pelo crivo do concurso público em Várzea Grande.
Consta dos autos que os fiscais Paulo Gonçalo da Silva; Álvaro Ribeiro Rocha – que morreu em 09 de abril de 2020; Nelson Mendes Martins; Edil Moreira da Costa e Freide da Costa Figueiredo foram denunciados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por investidura nos cargos de Fiscal de Tributos I e II na Secretaria de Fazenda de Várzea Grande, porquanto não realizado prévio concurso público.
Em sentença, o Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente o pedido, para reconhecer a nulidade dos atos de investidura nos cargos, ordenando o retorno dos servidores às funções para as quais foram admitidos, ou em outras equivalentes.
Após vários recursos negados, os fiscais recorreram ao STJ. O Pleno do Superior Tribunal julgou o recurso em sessão do último dia 28. Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em seu voto, a ministra destacou que o entendimento da Corte, firmado à luz do princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do interno, o desacerto da decisão agravada, contudo, não foi o que ocorreu nos autos.
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“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora” cita acórdão do STJ.
Os ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com ministra
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