A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar provimento a um recurso especial interposto pelo ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, nos autos da Operação Aprendiz, que investiga organização criminosa e estelionato. A decisão foi proferida em sessão virtual realizada de 20/02/2024 a 26/02/2024.
João Emanuel foi condenado a 04 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 40 dias-multa, pelo crime de estelionato e corrupção passiva ocorrido em 2013, em uma das ações penais derivadas da Operação Aprendiz.
No recurso, a defesa de João Emanuel alegava diversas nulidades, incluindo atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, suspeição da magistrada e ilegalidade na investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Porém, a Sexta Turma do STJ, seguindo o voto do ministro relator, Jesuíno Rissato, entendeu que não havia razão para acolher tais argumentos, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em relação à suposta ilegalidade na investigação, o STJ rejeitou a alegação, considerando que foram realizadas diligências preliminares que confirmaram a veracidade da informação obtida, legitimando a investigação.
A decisão da Sexta Turma do STJ reforça jurisprudência anterior, destacando a legalidade dos procedimentos adotados e a validade das provas apresentadas durante o processo.
Com essa decisão, o caso segue seu trâmite conforme determinado pelas instâncias judiciais competentes.
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