O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu destaque a um recurso do Estado de Mato Grosso que questiona como devem ser fixados os honorários advocatícios em ações judiciais voltadas ao direito à saúde.
O processo discute se em demandas em que cidadãos buscam medicamentos ou tratamentos custeados pelo poder público, os honorários devem ser calculados sobre o valor da condenação ou se deve prevalecer o critério de equidade, considerando o valor social da causa.
A decisão de submeter o caso ao rito dos recursos repetitivos foi tomada pelo relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que ressaltou a importância de uma definição clara sobre o tema. Segundo ele, a decisão do STJ servirá como orientação para casos semelhantes em tribunais de todo o país, promovendo segurança jurídica e evitando decisões contraditórias.
O posicionamento do STJ tem relevância para evitar que o cálculo de honorários acabe elevando o custo dos processos para o Estado, especialmente em ações onde o benefício financeiro é difícil de mensurar, mas o impacto social é significativo. A Procuradoria-Geral da República concordou com a escolha do rito dos repetitivos, destacando que o tema é decisivo para a garantia do direito fundamental à saúde e para a preservação dos recursos públicos.
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