O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, declarou a decadência do direito de impetração de mandado de segurança por Fábio Leite da Silva, ex-investigador de polícia civil de Mato Grosso. Silva perdeu a função pública após enfrentar um processo administrativo disciplinar (PAD) relacionado à suposta cobrança de R$ 20 mil de propina para a liberação de um veículo, incidente vinculado à Delegacia Especializada de Roubo e Furto de Veículos Automotores.
O processo disciplinar inicialmente resultou em uma suspensão de 90 dias para Silva, que foi posteriormente revisada para a penalidade mais severa de demissão. Silva recorreu, questionando a legalidade do processo, incluindo alegações de nulidades como a inversão na ordem de coleta de depoimentos e a falta de fundamentação na decisão condenatória.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia mantido a demissão ao analisar o mandado de segurança, não encontrando ilegalidades no procedimento disciplinar. No entanto, ao revisar o caso, o STJ constatou que a ação de Silva foi registrada após o prazo de 120 dias da publicação do ato de demissão, conforme o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança.
Com base no princípio da decadência e na Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ concluiu pela impossibilidade de prosseguir com a análise do caso, enfatizando a importância da observância dos prazos legais em ações desse tipo.
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