A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quarta-feira (06/03), uma medida liminar que suspende os efeitos de uma decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Comarca de Cuiabá, contra os jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, em um inquérito aberto pela Polícia Civil de Mato Grosso. Esta decisão responde à reclamação apresentada pelos jornalistas, em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (SINDJOR/MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Instituto Vladimir Herzog.
A liminar concedida pela ministra exige a suspensão dos efeitos da decisão contestada e solicita, com urgência, informações à autoridade reclamada, que devem ser fornecidas dentro de um prazo de 48 horas, conforme o Código de Processo Civil estipula.
Adicionalmente, será realizada a citação dos beneficiários da decisão questionada para, se desejarem, contestarem a reclamação. Após esta fase, a Procuradoria-Geral da República (PGR) será convidada a se manifestar sobre o caso, em conformidade com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
André Mateus, advogado responsável pela defesa dos jornalistas, argumenta que as buscas violaram a Constituição, ao constituir uma tentativa de infringir o sigilo da fonte, uma garantia constitucional essencial ao livre exercício do jornalismo.
A reclamação também sustentou que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais do TJMT, violou o entendimento do STF na ADPF 130, que julgou extinta a Lei de Imprensa e consagrou o direito à informação e à opinião.
"A decisão da Ministra Cármen Lúcia é um marco importante no caso, evidenciando a diligência do Poder Judiciário na garantia da justiça e na aplicação adequada da lei", destaca a defesa.
A suspensão dos efeitos da decisão judicial em Cuiabá permanece enquanto o processo está em tramitação, aguardando manifestações das partes envolvidas."
Entenda o caso - Os jornalistas foram alvos de busca e apreensão, no dia 6 de fevereiro, sob acusação de calúnia, difamação, injúria, perseguição e falsa identidade.
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