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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 08:55 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 08h:55 - A | A

DOM AQUINO

STF revoga liminar que libertou advogado de MT

Rojane Marta/VG Notícias

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, revogou a liminar que concedeu liberdade ao advogado Renato Dias Coutinho Neto, de Dom Aquino (170 km de Cuiabá), preso em 31 de outubro de 2018, pela suposta prática dos crimes de ameaça, estelionato e falsificação de documento público.

Coutinho teve a liberdade concedida em decisão monocrática proferida pelo ministro do STF, Marco Aurélio, em 14 de fevereiro deste ano. No entanto, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, requereu a suspensão da liminar, pois, segundo ela, “a decisão que decretou a prisão preventiva do advogado mato-grossense, quanto o acórdão do Tribunal de Justiça que a manteve, estão devidamente fundamentados, com a indicação de indícios suficientes da participação de Coutinho na empreitada criminosa, que envolve várias ameaças e perseguições às vítimas e testemunhas”.

“A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Falou o Dr. Rafael Santos de Oliveira pelo Paciente. Presidência do Ministro Luiz Fux” diz acórdão. A sessão de julgamento ocorreu em 22 de outubro deste ano.

Argumentos da PGR – A PGR ao pedir a revogação da liminar asseverou que o advogado “possui uma certeza pela impunidade, a inferir a conclusão de que, acaso posto em liberdade, muito provavelmente persistiria na prática de condutas infringentes à lei, já que revela um descaso com todo o aparelho estatal e com as determinações judiciais, praticando atos a seu bel prazer, com objetivo de obter a concretização de suas intenções, sejam elas lícitas ou não”

“Logo, a prisão preventiva é necessária para evitar a reiteração delitiva, pois o paciente, além de deter outra condenação definitiva, cometeu novos crimes enquanto cumpria a pena imposta, o que demonstra que a incidência de medidas cautelares diversas da prisão seriam absolutamente inócuas para os fins pretendidos de resguardar a ordem pública” diz parecer ao pedir: “Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do habeas corpus, cassando-se a liminar deferida”.

Entenda - Conforme consta do pedido de prisão preventiva, Coutinho é acusado de dar um golpe de R$ 100 mil em seu tio e cliente, Geraldo Batista Filho. Ele teria, segundo a denúncia, falsificando um acordo extrajudicial, o que levou o Poder Judiciário a erro. Ao conceder a prisão preventiva, o Juízo da Vara Única da Comarca de Juscimeira destacou haver materialidade e indícios de autoria, mencionando os depoimentos de testemunhas, fotos e comprovantes de saques e transferências bancárias e concluiu pela necessidade da custódia do advogado para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

 

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