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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 10:19 - A | A

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Justiça “procura” iPhone de Taques apreendido em ação contra grampos ilegais

Processo envolvendo ex-secretário da Casa Civil apura interceptações telefônicas ilegais

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nesta quinta-feira (27.03) a intimação do perito Thyago Jorge Machado e da Diretoria-Geral da Polícia Federal de Mato Grosso para esclarecimentos sobre o paradeiro do celular do advogado Paulo Cesar Zamar Taques. O aparelho é um iPhone 6, cor preta, foi apreendido em uma ação penal em que Taques responde por interceptações telefônicas ilegais, denunciação caluniosa e falso testemunho. Contudo, mesmo após decisão determinando a restituição do aparelho ao advogado, o celular não foi localizado.

A decisão judicial atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que constatou ausência de informações sobre o aparelho, apreendido para perícia. O juiz determinou que o perito Thyago Jorge Machado informe se o celular ainda está em sua posse, e caso esteja, proceda à devolução imediata ao juízo para ser devolvido para Paulo Taques. Além disso, a Polícia Federal deverá prestar esclarecimentos sobre o status do equipamento, que foi enviado para perícia e extração de dados.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPE, Paulo Taques teria utilizado interceptações telefônicas ilegais contra Tatiana Sangalli Padilha, Caroline Mariano e o jornalista "Muvuca", sob a alegação falsa de que estaria sofrendo ameaças junto ao então governador Pedro Taques. Conforme o Ministério Público, a investigação concluiu que a suposta ameaça nunca existiu e que as interceptações tiveram motivação estritamente pessoal.

O promotor Henrique de Carvalho Pugliesi afirmou que as interceptações ilegais foram feitas por meio do método conhecido como "barriga de aluguel", em que números não relacionados a crimes são ilegalmente incluídos em investigações policiais legítimas. Para o MPE, as provas confirmam o envolvimento direto do acusado nas interceptações ilegais, falsas acusações e testemunho inverídico prestado às autoridades policiais.

O juiz Jean Garcia destacou que o andamento processual só poderá ser retomado após a restituição do aparelho celular, já que o acesso aos dados do equipamento é crucial para garantir o direito à ampla defesa. Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o perito e a Polícia Federal prestem as informações solicitadas.

Após a devolução do aparelho ao réu, será aberta a fase de apresentação das alegações finais pela defesa. Caso a restituição não ocorra conforme determinado, o juiz deverá reavaliar os próximos passos do processo.

Paulo Cesar Zamar Taques nega as acusações e argumenta que não há provas que sustentem sua responsabilidade direta nos crimes descritos na denúncia.

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