O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande, converteu a prisão em flagrante de J.C.D.H., 59 anos, em prisão preventiva, após audiência de custódia realizada nessa quinta-feira (27.03).
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“Diante do exposto, converto a prisão em flagrante de J.C.D.H. em prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313, inciso III, ambos do CPP. expeça-se mandado de prisão preventiva, por meio do BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão”, determinou o magistrado.
O suspeito foi preso em Várzea Grande, na quinta-feira (27), pela Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), pelo crime de armazenamento de material pornográfico envolvendo criança e/ou adolescente, previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A prisão ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça.
Conforme os autos, durante a operação, o investigado forneceu voluntariamente a senha de seu celular, permitindo a análise do conteúdo do aparelho. O perito da Politec constatou a presença de imagens e vídeos de sexo explícito com crianças ou adolescentes, o que resultou na imediata lavratura de laudo pericial de constatação.
Segundo os peritos criminais, foram encontrados arquivos relacionados à pornografia infantil. Entre eles, vídeos de um menor de idade praticando masturbação em um banheiro e vídeos de um menor com deficiência motora, exibindo cenas de nudez durante cuidados pessoais, bem como capturas de tela desses momentos, com exposição das genitais do menor vulnerável.
De acordo com o delegado responsável, Guilherme Berto Nascimento Fachinelli, a situação configura flagrante delito, uma vez que o crime de armazenar esse tipo de conteúdo é considerado permanente — ou seja, a infração se prolonga no tempo enquanto o material permanecer sob a posse do autor.
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Além do flagrante, J.C.D.H. também é investigado em outro inquérito policial, que apura possíveis crimes ainda mais graves: a produção de conteúdo pornográfico envolvendo um adolescente de 12 anos com paralisia cerebral, filho de uma mulher com quem o investigado mantinha relacionamento.
Os indícios de reiteração criminosa e a gravidade dos fatos levaram o delegado a negar o direito à fiança e a representar pela prisão preventiva do acusado.
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