O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a condenação do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes por continuar explorando atividade pecuária em área de 1.349 hectares na região do Pantanal, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá.
O órgão requer que ele repare os danos ambientais causados e pague indenização de, no mínimo, R$ 5 milhões. A manifestação foi apresentada na última segunda-feira (24) nas alegações finais do processo que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá.
De acordo com a denúncia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) embargou a área em 2018 e 2019 devido à destruição da vegetação e à introdução de capins exóticos. Contudo, Lemes continuou explorando a região para criação de gado sem autorização ambiental.
Segundo as alegações, assinada pelo promotor de justiça Joelson de Campos Maciel, a Sema e a Polícia Civil realizaram fiscalização conjunta e constataram que Claudecy Oliveira descumpriu embargo ambiental na Fazenda Landy/Indaiá, localizada em Barão de Melgaço, ao manter cerca de 4 mil cabeças de gado na área. A manutenção da atividade impediu a recuperação natural da vegetação nativa e causou danos ambientais significativos.
“Constatou-se, da mesma forma, que o denunciado continuava, e ainda continua, a exercer atividade de pecuária, considerada potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental, descumprindo cláusula segunda do TAC, porquanto embora tenha apresentado a Autorização Provisória de Funcionamento - APF nº 19939/2022, a atividade desenvolvida extrapola a área autorizada de 836,87 hectares, alcançado a área embargada, já que não se mostra possível a criação de 4.000 cabeças de gado em uma área de apenas 836,87 ha”, diz trecho do documento.
O promotor destacou que chama atenção a grave consequência dos crimes perpetrados pelo pecuarista, qual seja, elevado dano ao meio ambiente decorrente da “destruição de extensa área na planície alagável da bacia do Alto Paraguai, que resultou em incalculáveis danos à biodiversidade e à coletividade, evidenciando maior reprovabilidade e gravidade das condutas”.
“Com efeito, a impunidade nos danos ambientais arrisca projetar, moral e socialmente, nociva impressão de que o ilícito ambiental compensa, deixando a intender que a resposta administrativa e judicial não passa de aceitável e gerenciável “risco ou custo de negócio”, acarretando enfraquecimento do caráter dissuasório da proteção legal, tornando-se um verdadeiro estímulo para que outros, inspirando no exemplo de impunidade de fato, mesmo que não de direito, do infrator premiado, imitem ou repitam seu comportamento deletério”, diz outro trecho do documento.
O que disse o pecuarista
Claudecy Oliveira, em depoimento na Justiça, afirmou que foi surpreendido com a denúncia, pois havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em junho de 2022.
Alegou que não foi bem instruído pelos advogados que participaram da celebração do TAC e não tinha conhecimento de que não poderia ter colocado o gado na área embargada e que, por conta disso, estava com a “consciência limpa”.
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