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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Abril de 2021, 11:24 - A | A

Quinta-feira, 08 de Abril de 2021, 11h:24 - A | A

rito abreviado

STF pede informações da ALMT sobre lei que fixa cota nos concursos públicos às pessoas com síndrome de Down

A Lei estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada pelo governador, mas promulgada pelo presidente do Legislativo Estadual

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido cautelar, ajuizada pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), contra a Lei estadual 11.034/2019, a qual dispõe sobre a fixação de cota de 2% nas vagas dos concursos públicos do Estado às pessoas com síndrome de Down. O rito adotado autoriza o julgamento da ADI pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A Lei estadual, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada pelo governador em outubro de 2019, mas promulgada em 02 de dezembro de 2019, pelo presidente do Legislativo Estadual, na época deputado Eduardo Botelho (DEM).

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Na ação, o Governo argumenta “ingerência da Assembleia Legislativa em relação ao regime jurídico dos servidores públicos e do provimento dos cargos públicos, da organização e funcionamento dos órgãos públicos da Administração Pública” e que a “Lei Complementar Estadual 114 de 25 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso, que já reserva o percentual de 10% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, “tal como exigido pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, sem fazer qualquer distinção entre as eventuais deficiências apresentadas pelos candidatos, preservando assim, o princípio da isonomia constitucionalmente assegurado””. No mérito, o Governo pede a concessão de medida cautelar para que se suspenda a eficácia da Lei 11.034/2019 e, no mérito, seja declarada a sua inconstitucionalidade.

Ao adotar o rito mais acelerado para julgar a ADI, o ministro pediu informações ao Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa.

“Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999. Isso posto, solicitem-se informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso. Após, ouçam-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República” diz decisão proferida em 06 de abril de 2021.

 
 

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