O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) sobre a criação de cargos comissionados de controlador municipal na cidade de Feliz Natal (a 510 km de Cuiabá).
A AUDICOM-MT havia questionado a constitucionalidade da Lei nº 200/2006, alterada pela Lei nº 810/2022, alegando violação aos princípios da investidura e autonomia técnica dos órgãos de controladoria. O TJMT reconheceu a inconstitucionalidade da criação dos cargos comissionados por falta de descrição detalhada das atribuições, mas permitiu a manutenção da lei por mais seis meses para que o município ajustasse a norma.
O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, afirmou que a decisão do TJMT está alinhada à jurisprudência do STF, que exige descrição clara e objetiva das atribuições para a criação de cargos em comissão. Segundo Toffoli, a análise de legislação local e do conjunto fático-probatório é inviável em recurso extraordinário, reiterando a impossibilidade de reexaminar tais aspectos conforme as Súmulas nº 279 e 280 do STF.
A Procuradoria Geral da República havia se manifestado pelo provimento do recurso, contudo, a decisão do STF enfatiza a importância da especificação das funções de cargos comissionados para evitar violações ao princípio do concurso público. Assim, o município de Feliz Natal terá o prazo estipulado para adequar a legislação às exigências constitucionais, detalhando as atribuições do cargo de controlador municipal, sob pena de inconstitucionalidade.
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