O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido do megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “DJ Superman Pancadão”, de desbloquear US$ 2 milhões (cerca de R$ 10 milhões) apreendidos em suas contas bancárias. Os valores foram bloqueados em decorrência de investigações policiais relacionadas à Operação Hybris, que apura um esquema de tráfico internacional de drogas.
Silva dos Santos, condenado a mais de 100 anos de prisão por suas atividades criminosas, solicitou ao STF o desbloqueio dos valores alegando necessidade de custear tratamento médico, afirmando que os recursos têm origem lícita e que não possui condenações definitivas.
Entretanto, segundo o ministro Gilmar Mendes, sua solicitação foi acompanhada de escassas informações e nenhuma documentação que embasasse suas alegações, como as razões para o bloqueio dos valores, processos em que responde ou mesmo condenações não transitadas em julgado.
Na decisão, Mendes destacou a importância da publicidade e do devido processo legal, afirmando que o pedido constitui uma supressão de instância e viola o art. 5º, LIV, da Constituição Federal. O ministro enfatizou que a pretensão do requerente, baseada em uma fundamentação simplória, não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro e determinou o imediato arquivamento do processo, negando também o pedido de tramitação sob sigilo.
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