O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) e do Estado de Mato Grosso para suspender a exigência de tributos federais sobre a estatal até o julgamento final da ação. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, rejeitou a concessão de tutela de urgência, argumentando que a empresa não atende aos requisitos para a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição.
A ação foi movida pela MTPar e pelo governo estadual com o objetivo de garantir que a estatal fosse desobrigada do pagamento de impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços. Além disso, as partes solicitavam o reconhecimento definitivo da imunidade tributária, com efeitos futuros e direito à devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Na decisão, o ministro destacou que a imunidade tributária recíproca pode ser concedida para sociedades de economia mista apenas quando estas prestam serviço público essencial, de forma exclusiva e sem concorrência. No entanto, a MTPar desenvolve atividades econômicas, incluindo concessões de rodovias, ferrovias, aeroportos e participação no mercado financeiro, o que caracteriza atuação concorrencial.
Mendonça argumentou que conceder a isenção à empresa criaria um desequilíbrio de mercado, violando os princípios da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica. Além disso, citou precedentes do STF que já negaram benefícios semelhantes a outras estatais em condições similares.
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