27 de Março de 2025
27 de Março de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 08:11 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 08h:11 - A | A

impostos federais

STF nega pedido de isenção tributária para estatal de Mato Grosso

Decisão rejeita tutela de urgência solicitada pela MT Participações e Projetos S.A

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) e do Estado de Mato Grosso para suspender a exigência de tributos federais sobre a estatal até o julgamento final da ação. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, rejeitou a concessão de tutela de urgência, argumentando que a empresa não atende aos requisitos para a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição.

A ação foi movida pela MTPar e pelo governo estadual com o objetivo de garantir que a estatal fosse desobrigada do pagamento de impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços. Além disso, as partes solicitavam o reconhecimento definitivo da imunidade tributária, com efeitos futuros e direito à devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Na decisão, o ministro destacou que a imunidade tributária recíproca pode ser concedida para sociedades de economia mista apenas quando estas prestam serviço público essencial, de forma exclusiva e sem concorrência. No entanto, a MTPar desenvolve atividades econômicas, incluindo concessões de rodovias, ferrovias, aeroportos e participação no mercado financeiro, o que caracteriza atuação concorrencial.

Mendonça argumentou que conceder a isenção à empresa criaria um desequilíbrio de mercado, violando os princípios da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica. Além disso, citou precedentes do STF que já negaram benefícios semelhantes a outras estatais em condições similares.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760