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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 13:58 - A | A

Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 13h:58 - A | A

sanção administrativa

Justiça nega HC para soldado que teme ser preso por bater viatura durante perseguição em Cuiabá

Soldado alega que recebeu sanção administrativa de 20 dias de prisão

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou na última sexta-feira (21.03), habeas corpus proposto pela defesa de um soldado da Polícia Militar que responde a um processo administrativo disciplinar e teme ser preso por bater viatura da corporação durante uma perseguição a um criminoso.

A defesa do PM, R.R.B.O, apontou a prescrição do caso, já que o mesmo teria ocorrido em 2017. Além disso, apontou cerceamento de defesa e ausência de fundamentação na decisão administrativa, sugerindo ameaça à sua liberdade de locomoção pela sanção disciplinar imposta, a qual também poderá ocasionar sua exclusão dos quadros da Polícia Militar. 

Em sua decisão, o juiz Moacir Rogério destacou que a defesa do PM anexou ao pedido a publicação de decisão de um Conselho de Disciplina, datada de 17 de fevereiro deste ano, na qual foi aplicada ao militar a penalidade disciplinar de 20 dias de prisão administrativa. Contudo, ele não esclareceu se foi formalmente intimado para cumprir a sanção, ou mesmo se interpôs recurso administrativo para tentar revertê-la. 

O magistrado apontou que o Decreto 1.329/1978 (Regulamento Disciplinar da PMMT) estabelece que a execução de punição deve ser precedida do documento denominado “Enquadramento”, de sorte que, sem este, não há que se falar em determinação para cumprimento da penalidade. 

“Com efeito, analisando os documentos acostados, verifico ausente o Enquadramento, o que permite concluir que não há ameaça concreta e iminente à liberdade de locomoção, já que a punição administrativa pode não ter sido sequer formalizada ou, inclusive, pode até mesmo ter sido extinta por efeito de recurso administrativo. Assim, a ausência de demonstração de risco efetivo à liberdade igualmente implica na perda de objeto do habeas corpus, diante da falta de interesse processual”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso

O soldado da PM, R.R.B.O, responde a um processo administrativo disciplinar por conta de um acidente de trânsito, ocorrido em agosto de 2017. De acordo com o boletim de ocorrência, ele estava em rondas na avenida Florianópolis, no bairro Novo Horizonte. Por volta das 05h30, ele se deparou com uma motocicleta que, ao visualizar a viatura, fugiu em alta velocidade. 

Na perseguição ao suspeito, o soldado perdeu o controle da viatura e acabou chocando o veículo contra o canteiro central da esquina das avenidas 14 de março e Dom Aquino.

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