O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve decisão anterior que rejeitou parcialmente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação penal que apura suposto esquema de corrupção na concessão de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A decisão foi publicada nesta terça (25.03), após análise de recurso interposto pelo próprio MPMT.
Segundo a acusação, o ex-governador Silval Barbosa teria liderado uma organização criminosa que concedia indevidamente incentivos fiscais à empresa Superfrigo – Indústria e Comércio S/A em troca do pagamento de propina. Também figuram entre os denunciados os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, além dos empresários Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves.
Em decisão anterior, o magistrado havia rejeitado, de forma considerada “tardia”, a denúncia quanto ao crime de associação criminosa para Silval, Nadaf e Miotto, por ausência de elementos suficientes para sustentar a acusação. No entanto, os três seguem respondendo na Justiça pelos crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.
Além disso, o juiz acatou os argumentos da defesa do ex-secretário Marcel de Cursi e do empresário Ricardo Padilla, afastando-os da ação penal. Ambos foram inocentados, com a Justiça apontando que não há provas de que eles tenham participado das práticas ilícitas narradas na denúncia.
O Ministério Público recorreu da decisão, mas, ao analisar o recurso, o juiz Jean Garcia optou por manter sua decisão anterior, encaminhando os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para deliberação superior.
Com isso, o processo segue com os réus remanescentes e os crimes ainda em apuração. A denúncia faz parte do conjunto de ações originadas a partir das colaborações premiadas do ex-governador Silval Barbosa, que confessou participação em diversos esquemas de corrupção durante sua gestão.
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