O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar uma ação popular contra o pagamento de um benefício extraordinário de R$ 10.055 a magistrados e servidores ativos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedido em dezembro de 2024 sob a justificativa de auxílio-alimentação. A decisão de remeter o processo à Suprema Corte foi tomada pela 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Mato Grosso, diante do entendimento de que todos os magistrados estaduais são diretamente interessados no caso — condição que exige julgamento originário pelo STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição.
A ação foi proposta pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior, de São Paulo, com base na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65). No processo, ele argumenta que o benefício, apelidado popularmente de “vale-peru”, representa “flagrante desrespeito ao erário” e viola os princípios da moralidade administrativa. O impacto estimado aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 2,7 milhões apenas com o pagamento aos magistrados. O valor total, incluindo os servidores, pode ser ainda maior, considerando os mais de 5 mil funcionários ativos do Judiciário estadual.
A concessão foi oficializada por meio do Provimento TJMT/CM nº 36, assinado pela presidente do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e publicado no Diário da Justiça em 18 de dezembro de 2024. O ato fixou o valor de R$ 10.055 como auxílio-alimentação apenas para o mês de dezembro, retornando ao valor regular de R$ 2.055 a partir de janeiro de 2025. Na ação, o autor pede a suspensão imediata do pagamento e o ressarcimento dos valores eventualmente já recebidos, com depósito judicial dos montantes.
“O povo brasileiro não pode assistir passivamente à utilização de recursos públicos para benefícios de ocasião, especialmente em um cenário de contenção de gastos e crise fiscal”, afirma o advogado, que também mencionou investigações anteriores envolvendo o TJMT, como a Operação Sisamnes, deflagrada em novembro de 2024 pela Polícia Federal.
No despacho, o juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira destacou que, embora a ação tenha sido ajuizada na Justiça Federal de Mato Grosso, o interesse direto de todos os membros da magistratura estadual justifica o envio dos autos ao STF. O magistrado também citou precedentes da Corte Suprema que reforçam esse entendimento para evitar o julgamento da causa por interessados diretos.
Após ser intimado, o autor da ação manifestou concordância com a remessa ao STF e reiterou a urgência na análise do pedido liminar, destacando o risco de dano irreparável ao patrimônio público. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, do STF, no último dia 20 de março.
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