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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 10:14 - A | A

Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 10h:14 - A | A

Embate orçamentário

Câmara de Várzea Grande defende duodécimo de 6% e pede manutenção da LOA 2025

Em manifestação enviada ao TJMT, o Legislativo de Várzea Grande afirma que redução do duodécimo inviabilizaria funcionamento da nova sede e comprometeria planejamento de 2025.

Rojane Marta/ VGNJur

A Câmara Municipal de Várzea Grande defendeu a legalidade do repasse de R$ 36,05 milhões estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e pediu a manutenção do artigo 3º da norma, alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela prefeita Flávia Moretti (PL). A manifestação foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dentro do prazo de 10 dias fixado pela desembargadora relatora, Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A Prefeitura sustenta que o valor aprovado corresponde a 5,39% da receita do município, ultrapassando o limite de 5% previsto no artigo 29-A da Constituição Federal para municípios com população entre 300.001 e 500 mil habitantes. Já a Câmara argumenta que elaborou toda sua programação orçamentária com base em 6%, com respaldo nas leis aprovadas e sancionadas em 2024.

Na resposta enviada ao Judiciário, o Legislativo municipal afirma que a fixação do duodécimo considerou o planejamento para a mudança da sede da Câmara para o antigo Fórum de Várzea Grande, além da necessidade de reformas, aquisição de móveis, informatização, reforço de pessoal e valorização dos servidores.

“A eventual redução do percentual comprometerá significativamente o funcionamento do Poder Legislativo, causando prejuízos à nova estrutura e às ações planejadas”, alegou a Procuradoria-Geral da Câmara.

A defesa ainda aponta dois vícios formais no processo: ausência do Município no polo passivo da ação — embora tenha sancionado a LOA — e a assinatura da petição inicial pelo procurador-geral do município, o que, segundo a Câmara, é vedado pela legislação que rege o exercício da advocacia pública. Diante disso, pediu a extinção da ADI sem julgamento de mérito.

Outro ponto abordado pela Câmara é a contestação do uso do Censo 2022 do IBGE como parâmetro definitivo de população. O Legislativo alegou que os dados publicados ainda são provisórios e que a margem de erro informada pelo instituto, de 8,3%, torna desproporcional a adoção do limite de 5%. “Não se pode penalizar a Câmara por uma diferença de 78 pessoas diante de uma margem tão ampla de erro”, argumentou.

A manifestação também apresentou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que indeferiu pedido semelhante da prefeitura para suspender o duodécimo por meio de representação externa, alegando ausência de urgência.

Por fim, a Câmara propôs ao TJMT a realização de uma sessão de mediação com o Executivo, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a possibilidade de conciliação em ações diretas de inconstitucionalidade. Em caso de eventual procedência da ação, o Legislativo pede a modulação dos efeitos da decisão para que só produza efeitos a partir da LOA de 2026, garantindo o planejamento e a segurança jurídica do atual exercício.

A ação segue em análise no Tribunal de Justiça.

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