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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 09:13 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 09h:13 - A | A

NEGADO

STF nega pedido de ex-governador de MT e mantém condenações da Operação Sodoma

Defesa tenta anular todos os atos decisórios tomados pela juíza aposentada Selma Arruda

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento ao recurso do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, que tentava anular todos os atos processuais referentes à Operação Sodoma, deflagrada em setembro de 2015 e que resultou na condenação do ex-chefe de Estado. A decisão é da última sexta-feira (06.09).  

A defesa de Silval entrou com Recurso Extraordinário com Agravo, onde requereu a reforma da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em relação ao pedido de suspeição da juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda, que conduziu inicialmente ação, e que inclusive condenou o ex-governador e outras ex-autoridades públicas. Entre os argumentos elencados pela defesa está o de que a magistrada não atuou com a imparcialidade exigida pela Justiça.  

“A MM.° Juíza de 1° grau designou audiência para oitiva dos colaboradores, no entanto, ao invés de averiguar apenas e simplesmente a legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo, avançou para a produção de elementos de prova, ou meios de prova, ou, ainda, meios de obtenção de prova, seja qual for aconceituação jurídica mais adequada a ser dada ao depoimento do delator”, diz trecho do pedido.  

O Tribunal de Justiça inadmitiu o extraordinário ante a ofensa reflexa à Constituição da República.  

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin apontou que o TJMT deixou expressamente consignado que, “na hipótese, o excipiente cingiu-se a alardear a parcialidade da magistrada singular, neutralizando, deveras, o axioma da ‘exceptio’ ao seu discricionário alvitre, desmerecendo guarida as teses opostas, dado que a participação do magistrado no procedimento de homologação de colaboração premiada não consta no rol taxativo de perda da imparcialidade objetiva”.  

O magistrado destacou que a matéria questionada pressupõe o revolvimento fático-probatório da ação penal, além da incursão na legislação ordinária de regência, preconizada nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal, “o que, por configurar suposta ofensa indireta à Constituição Federal, refoge à destinação constitucional do recurso extraordinário”.  

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 21, § 1º, RISTF”, sic decisão.  

Silval delação e respondendo em liberdade  

Em agosto de 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux homologou a delação premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB). O acordo foi fechado entre Silval e a Procuradoria-Geral da República (PGR).  

Após admitir participação no maior esquema de corrupção de Mato Grosso, que retirou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos e ter devolvido cerca de R$ 70 milhões, Silval passou em julho de 2021 para o regime aberto sem uso de tornozeleira eletrônica.

Condenado a 20 anos de cadeia, ele ficou preso por 21 meses, de 17 de setembro de 2015 a 13 de junho de 2017, e mais 23 meses em prisão domiciliar de 13 de junho de 2017 até 15 de maio de 2019. 

Leia Também - Projeto de lei prevê terceirização dos presídios em Mato Grosso

 
 
 

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