O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão da ministra Cármen Lúcia, rejeitou a reclamação apresentada pelo vereador Pastor Júnior (Cidadania), de Cáceres, que buscava o reconhecimento de imunidade parlamentar em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A ação está relacionada a declarações consideradas homofóbicas e transfóbicas feitas durante um evento na Câmara Municipal de Cáceres.
Na reclamação, o vereador alegou que as declarações feitas no encontro "Os Pastores das Igrejas Unidas por Cristo" estavam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal para opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a reclamação era incabível por não preencher os requisitos processuais, como o esgotamento das instâncias ordinárias, e rejeitou o pedido.
A ministra também destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não pode ser usada como escudo para práticas que violem direitos fundamentais. O caso continua tramitando nas instâncias inferiores, onde o vereador responde a uma ação por danos morais coletivos no valor de R$ 803 mil, acusado de proferir discursos de ódio contra a população LGBTQIAPN+.
Com a decisão, segue válida a atuação do Ministério Público, que argumenta que as declarações do vereador e de outros envolvidos configuraram discriminação e preconceito. A ação ainda será analisada pelo Judiciário em Mato Grosso.
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