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VGNJUR Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 08:23 - A | A

Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 08h:23 - A | A

De Tangará da Serra

STF nega liberdade para “faccionada” que rompeu tornozeleira para traficar drogas em casa

Bruna Rayanne Amorim Francisco foi detida após a polícia encontrar uma grande quantidade de drogas em sua residência

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indeferiu um pedido de Habeas Corpus solicitado pela defesa de Bruna Rayanne Amorim Francisco, 29 anos, membro da facção criminosa Comando Vermelho, presa por tráfico de drogas.

Bruna foi presa em 27 de dezembro de 2023, em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), por supostamente praticar o crime de tráfico de drogas. A prisão ocorreu após agentes policiais receberem informações de que ela estava envolvida no recebimento e comercialização de substâncias entorpecentes. Na época da prisão, policiais constataram que Bruna era ex-presidiária e era monitorada por tonozeleira eletrônica, que estava rompida.

A defesa de Bruna havia impetrado um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, buscando revogar a prisão preventiva. No entanto, o pedido foi indeferido com base na fundamentação de que havia justificativas plausíveis para a prisão, incluindo a constatação de drogas na posse da acusada e sua tentativa de fuga ao avistar a presença policial.

Diante do indeferimento do pedido no tribunal estadual, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde o pedido de liminar foi novamente negado, com base na Súmula 691/STF.

Ao indeferir o Habeas Corpus, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, para o conhecimento de ordens impetradas no Supremo Tribunal Federal, é necessário o esgotamento das instâncias inferiores, salvo em casos excepcionais, o que não foi identificado no caso.

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