O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário V.M.S., acusado de ser o proprietário de fato de uma empresa envolvida no desvio de cargas de soja e milho. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que manteve a prisão preventiva de V.M.S. devido à gravidade das acusações e ao risco de reiteração delitiva.
V.M.S. é acusado de integrar uma organização criminosa responsável pelo desvio de commodities agrícolas, que eram posteriormente vendidas ilegalmente. A investigação, denominada operação "Safra II", revelou que a empresa de V.M.S. recebia as cargas desviadas, emitia documentos fiscais falsos e pagava aos integrantes da quadrilha. O prejuízo causado pela organização é significativo, atingindo grandes produtores e impactando negativamente o mercado agrícola da região.
A prisão preventiva de V.M.S. foi inicialmente decretada pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, com base na gravidade das condutas imputadas e na possibilidade de reiteração criminosa. A defesa, representada pelo advogado Ricardo Saldanha Spinelli, apresentou habeas corpus alegando falta de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva, solicitando a liberdade provisória de V.M.S. até o julgamento final.
No entanto, o STF considerou que a gravidade das condutas e o modus operandi empregados pelo acusado justificam a manutenção da prisão preventiva. O ministro Cristiano Zanin destacou que "a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta".
A decisão do STF se baseou na necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a reiteração criminosa, aspectos destacados nas instâncias anteriores. O juiz de primeiro grau havia fundamentado a manutenção da prisão preventiva destacando o envolvimento de V.M.S. em outros procedimentos criminais similares, reforçando o risco de continuidade das atividades ilícitas.
Com a negativa do habeas corpus, V.M.S. permanecerá preso enquanto aguarda o julgamento dos recursos e da ação penal em curso.
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