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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 09:02 - A | A

Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 09h:02 - A | A

"Karol do Grau"

STF nega habeas corpus de acusada de integrar facção criminosa em Mato Grosso

O habeas corpus buscava a revogação da prisão preventiva de Karol Karine da Silva, detida em dezembro do ano passado, em Juína

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou seguimento a um habeas corpus impetrado em favor de Karol Karine da Silva, conhecida como "Karol do Grau", acusada de integrar uma facção criminosa em Mato Grosso. A decisão, proferida nessa quinta (22.02), se fundamentou na ausência de análise pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado anteriormente.

O habeas corpus buscava a revogação da prisão preventiva de Karol Karine da Silva, detida em dezembro do ano passado, em Juína, por suposto envolvimento em homicídios na cidade e tráfico de drogas. Sua prisão é justificada pela suposta prática de crime cometido com violência ou grave ameaça.

A defesa argumentou que Karol é mãe de uma criança menor de cinco anos e que sua prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas não prisionais, ou pela prisão domiciliar, conforme autorizado pela legislação. No entanto, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a concessão da prisão domiciliar é vedada quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.

Investigações da Polícia Civil indicam que "Karol do Grau" desempenhava um papel na "logística" da facção criminosa. Em um dos casos de homicídio, ela teria ficado em "tocaia" em frente à casa da vítima e informado aos outros membros o momento em que o homem saiu do local. Além disso, em novembro, ela foi presa com munições e drogas em sua residência, sendo posteriormente solta e monitorada por tornozeleira eletrônica.

Em 16 de fevereiro, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Thereza de Assis Moura, também negou o habeas corpus e manteve a prisão. A defesa de Karol interpôs recurso no STF contra essa decisão, mas, sem sucesso.

O ministro Cristiano Zanin reforça em sua decisão a necessidade de análise pelo tribunal de origem antes de se recorrer ao STF em casos de habeas corpus, conforme estabelecido na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada.

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