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VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 10:00 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 10h:00 - A | A

Operação Red Money

STF nega contagem em dobro de pena a líder de facção preso em condições degradantes em MT

A defesa argumentou que o réu deveria ter o benefício devido à superlotação e condições precárias na Penitenciária Central de MT

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro André Mendonça, negou o pedido de habeas corpus feito pelo empresário e líder da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, Fábio Aparecido Marques do Nascimento, que buscava obter o "cômputo em dobro" do tempo de pena cumprido na Penitenciária Central de Mato Grosso, alegando condições degradantes de encarceramento.

Nascimento foi um dos alvos da Operação Red Money, deflagrada em 2019, suspeito de movimentar cerca de R$ 52 milhões em atividades ilícitas, incluindo cobrança de taxas de traficantes e comerciantes.

No pedido, a defesa argumentou que o réu deveria ter o benefício da contagem em dobro de sua pena devido à superlotação e condições precárias na Penitenciária Central de Mato Grosso, conforme resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A resolução determina a contagem em dobro para presos em situações degradantes, mas é aplicada especificamente ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro.

O ministro Mendonça negou a extensão do benefício ao réu, ressaltando que o STF reconhece o "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro, mas não considera viável aplicar por analogia a resolução da CIDH para outras penitenciárias. Mendonça destacou que decisões do STF e do STJ já consolidaram que o cômputo em dobro é restrito aos internos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, não abrangendo outras unidades prisionais.

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