O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro André Mendonça, negou o pedido de habeas corpus feito pelo empresário e líder da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, Fábio Aparecido Marques do Nascimento, que buscava obter o "cômputo em dobro" do tempo de pena cumprido na Penitenciária Central de Mato Grosso, alegando condições degradantes de encarceramento.
No pedido, a defesa argumentou que o réu deveria ter o benefício da contagem em dobro de sua pena devido à superlotação e condições precárias na Penitenciária Central de Mato Grosso, conforme resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A resolução determina a contagem em dobro para presos em situações degradantes, mas é aplicada especificamente ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro.
O ministro Mendonça negou a extensão do benefício ao réu, ressaltando que o STF reconhece o "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro, mas não considera viável aplicar por analogia a resolução da CIDH para outras penitenciárias. Mendonça destacou que decisões do STF e do STJ já consolidaram que o cômputo em dobro é restrito aos internos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, não abrangendo outras unidades prisionais.
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