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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 08:54 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 08h:54 - A | A

SESSÃO VIRTUAL

STF mantém rito que elegeu Maluf para vaga no TCE/MT

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Maluf

Guilherme Maluf

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o rito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que resultou na indicação de Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). O julgamento ocorreu em sessão virtual ocorrida de 04 a 10 de outubro de 2019.

O pedido para suspender o rito da AL/MT partiu do advogado Waldir Caldas. Ele recorreu da decisão do Tribunal de Justiça (TJ/MT), que em 02 de maio deste ano negou mandado de segurança para anular o processo de indicação de Maluf, por suposta violação ao conteúdo da Súmula Vinculante 10, “na medida em que, a forma de inscrição dos candidatos ao cargo de Conselheiro do TCE/MT, não se trata de matéria interna corporis, então passível de controle judicial, mormente cristalina a ofensa aos direitos e garantias estabelecidas na Constituição do Estado simétrica com a Constituição da República que garante aos brasileiros que eventualmente preencham os requisitos a participação livre no processo seletivo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”.

Em 12 de junho deste ano, o ministro Luiz Fux negou recurso do advogado e manteve o rito da AL/MT por entender que a falta de decisão definitiva no processo principal torna inadmissível a verificação de qualquer afronta a Súmula Vinculante 10 – a qual o advogado alega ter sido violada.

Inconformado com a decisão de Fux, Caldas peticionou e solicitou retratação por parte do ministro para reconsiderar sua decisão e julgar, desde logo, procedente a reclamação para determinar a subida dos autos. E “acaso não suceda a reconsideração, que o seu recurso seja colocado em mesa para julgamento, dando pela sua admissão e conhecimento, ao fim de ser dado provimento e reforma a decisão do TJ/MT”.

Para o advogado é inaceitável que apenas deputados Estaduais possam inscrever os cidadãos que bem entender para disputa do cargo de conselheiro, o que, segundo ele, rasga a Constituição Federal e do Estado que garantem a participação de todos e quaisquer brasileiros que preencham os requisitos legais. “Excelências, inscrição não é o mesmo que indicação. Pois não é?” questiona.

No entanto, teve o pedido negado pela “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator”.

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