Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição de contratação de servidores comissionados para cargos de chefia na Controladoria Geral de Várzea Grande. A decisão ocorreu em resposta à ação movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT).
Durante a sessão virtual, encerrada em 26 de abril, os ministros, seguindo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia, rejeitaram o recurso do município por ser intempestivo, enfatizando a importância do cumprimento dos prazos processuais para a eficiência jurisdicional.
A ministra Cármen Lúcia já havia dado provimento parcial ao recurso extraordinário da Audicom-MT, ressaltando a necessidade de atender aos requisitos constitucionais na nomeação para cargos comissionados. A Prefeitura de Várzea Grande tentou recorrer dessa decisão, mas o recurso foi considerado fora do prazo legal estabelecido.
A ação originária questiona a adequação dos cargos comissionados na administração pública, especialmente em funções críticas como as da Controladoria Geral, que demandam não apenas conhecimento técnico, mas também independência funcional.
"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora", diz decisão.
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