O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, negou pedido de liberdade impetrado pela defesa de João Fernandes Zuffo, contador condenado a mais de 62 anos de prisão. A decisão foi fundamentada na ausência de irregularidades processuais que justificassem a concessão da ordem.
Zuffo foi condenado pela prática de diversos crimes graves, incluindo latrocínio e liderança de uma organização criminosa, com sua prisão ocorrendo em dezembro de 2021, após a Operação Flor do Vale. Desde então, a defesa vem buscando alternativas legais para contestar a sentença, alegando excesso de prazo no julgamento da apelação e condições médicas do réu que necessitariam de atenção especial.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia indeferido o pedido de Habeas Corpus anteriormente, destacando que o tempo de tramitação do recurso de apelação estava justificado pelo volume e pela complexidade da pena aplicada. O STF reiterou esse entendimento, enfatizando que não houve violação dos direitos do réu que justificasse a intervenção imediata.
A decisão do STF também destacou a necessidade de uma instrução adequada do mandado de segurança, observando que a defesa não apresentou documentos suficientes para comprovar as condições de saúde alegadas. O Ministro Alexandre de Moraes sublinhou que o Habeas Corpus, sendo uma ação de natureza mandamental e urgente, exige prova pré-constituída e suficiente das alegações.
Com a decisão, João Fernandes Zuffo permanecerá detido, aguardando o julgamento de sua apelação.
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