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VGNJUR Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 08:46 - A | A

Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 08h:46 - A | A

DECISÃO

STF mantém expulsão do cantor “Ouro Preto” dos quadros da Polícia Militar de MT

A expulsão de “Ouro Preto” foi baseada em comportamento classificado como "mau" pela corporação.

Rojane Marta/ VGNJur

Miguel da Silva Folha, mais conhecido pelo nome artístico "Ouro Preto", integrante da dupla sertaneja "Ouro Preto e Boiadeiro", teve seu recurso extraordinário negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo a decisão que confirmou sua expulsão da Polícia Militar de Mato Grosso em 1997. A decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso e publicada hoje (03.04).

A expulsão de “Ouro Preto” foi baseada em comportamento classificado como "mau" pela corporação. O cantor, que ingressou na Polícia Militar em 1982, enfrentou um Conselho de Disciplina por supostas infrações à legislação disciplinar, resultando em seu comportamento sendo avaliado como inaceitável. Em 1997, sua carreira policial foi encerrada devido a essas alegações.

Mais de duas décadas após sua expulsão, “Ouro Preto” tentou reverter a decisão via recursos legais. Seu último recurso foi ao STF, onde pleiteava a anulação da decisão administrativa que o demitiu. No entanto, o Supremo negou seguimento ao recurso com base na jurisprudência que impede o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário, conforme estabelecido pela Súmula 279 do STF.

O Tribunal também reiterou que questões decididas com base na legislação infraconstitucional, como é o caso das normas que regem o procedimento disciplinar militar, configuram apenas ofensa indireta à Constituição Federal, não sendo passíveis de análise em recurso extraordinário.

A decisão do STF reafirmou a aplicação da prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública, destacando que o prazo para questionar atos administrativos como demissões se esgota cinco anos após a data do ato, conforme previsto pelo Decreto nº 20.910/1932.

A defesa de Miguel da Silva Folha argumentava que houve violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, mas o STF, seguindo entendimento firmado em precedentes, concluiu que a apreciação dessas alegações demandaria revisão da legislação infraconstitucional e do conjunto probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.

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