O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) manifestou-se favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), contra o artigo 3º da Lei Orçamentária Anual de 2025, que estabelece o repasse financeiro para a Câmara Municipal. Segundo o MPE, o valor destinado à Câmara excede o limite constitucional estabelecido, configurando uma potencial inconstitucionalidade.
De acordo com a ação, o duodécimo da Câmara Municipal foi fixado em R$ 36,05 milhões, representando 5,39% da arrecadação do município, ultrapassando o limite de 5% imposto pela Constituição Federal para municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes. O censo de 2023 registra Várzea Grande com 300.078 habitantes, colocando-a nesta categoria.
O MPE argumenta que a lei municipal altera indevidamente os critérios de cálculo para o repasse ao legislativo local, o que poderia comprometer a autonomia e os recursos necessários para a operação da Câmara. O parecer sugere que, se a ADI for julgada procedente, a adequação do duodécimo ao limite constitucional ocorra com efeito ex nunc, ou seja, a partir da decisão, para evitar retroatividade.
O parecer também destaca que a fixação dos limites orçamentários para os poderes municipais deve obedecer a critérios claros e objetivos estabelecidos pela Constituição, a fim de garantir a gestão fiscal responsável e a autonomia dos poderes.
A manifestação do Ministério Público é um passo significativo no processo, que agora segue para análise pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O resultado dessa decisão terá implicações diretas sobre a autonomia financeira da Câmara Municipal e sobre como os orçamentos municipais são formulados e executados em Várzea Grande.
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