A prisão preventiva de um acusado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro em Mato Grosso foi mantida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão rejeita recurso da defesa, que pedia liberdade provisória alegando ausência de fundamentos concretos que justificassem a prisão.
O acusado, identificado como R. B. da S., foi preso em setembro de 2024, durante a operação policial "Infiltrados", que investigou uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas em Rondonópolis. O grupo, segundo as investigações, teria vínculos com a facção "Comando Vermelho" e estaria envolvido no domínio da venda de drogas na região.
Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (02.04), o ministro Fonseca destacou que a prisão preventiva foi baseada em provas concretas extraídas das investigações. Entre essas provas estão diálogos obtidos via WhatsApp, que revelam participação ativa do acusado em negociações relacionadas ao tráfico, divulgação de drogas e compartilhamento de informações sobre operações policiais.
Para o STJ, a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública, devido ao papel relevante que ele teria dentro da organização criminosa. A decisão ainda refutou o argumento da defesa sobre falta de contemporaneidade dos fatos, destacando que o tráfico e a associação criminosa são crimes permanentes e continuam produzindo efeitos enquanto as atividades ilícitas persistem.
Segundo o tribunal, não foram identificadas ilegalidades ou falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão. O ministro também considerou insuficientes as condições pessoais favoráveis do acusado, como emprego lícito e residência fixa, para a revogação da prisão preventiva.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).