O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nessa sexta-feira (10.05) a obrigação do Governo de Mato Grosso de implementar ações de preservação na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai. A decisão rejeita o Recurso Extraordinário movido pelo Governo do Estado, que alegava excesso de intervenção judicial sobre a autonomia executiva.
O caso, que tem origem em inúmeras falhas administrativas e omissões do Estado ao longo dos anos, culminou em uma ação civil pública ambiental. As instâncias inferiores já haviam decidido a favor da implementação e manutenção efetiva da APA, com base no Decreto Estadual nº 7.596/2006.
A ação contesta a não elaboração do Plano de Manejo da APA, obrigatório até cinco anos após sua criação, conforme estabelecem o Decreto e a Lei Federal nº 9.985/2000. Essa inércia motivou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a buscar a tutela judicial para forçar a ação estatal, destacando a importância crítica da área para a biodiversidade regional e a qualidade de vida das comunidades locais.
O Governo de Mato Grosso contestou as decisões anteriores no STF, argumentando que impor tais obrigações violava o princípio da separação dos poderes, ao interferir diretamente na discricionariedade administrativa e na gestão de políticas públicas pelo Executivo. O recurso buscava anular as multas aplicadas e reverter as obrigações impostas para a proteção da APA.
Entretanto, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, destacou que a ação do Judiciário era necessária para suprir a omissão estatal e proteger um bem ambiental de uso comum e essencial. "A inércia do Estado em cumprir seus deveres fundamentais não pode ser escudada pela alegação de autonomia administrativa quando estão em jogo direitos ambientais constitucionais", afirmou Zanin em seu voto.
A decisão do STF reforça a jurisprudência que permite ao Judiciário intervir quando há negligência clara do Executivo em proteger interesses difusos e coletivos, especialmente em matéria ambiental. Com isso, o Governo de Mato Grosso deverá continuar as ações de implementação e manutenção da APA Nascentes do Rio Paraguai, sob pena de novas sanções.
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