O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso extraordinário do Estado de Mato Grosso, e manteve a ordem do Tribunal de Justiça Estadual para a adoção de medidas de conservação e proteção da Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada dos Guimarães. Classificada como de uso sustentável, esta área requer do Estado ações específicas de preservação, conforme determina a Lei Estadual nº 7.804/2002.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso visa compelir o Estado a tomar medidas efetivas de proteção da APA, destacando a negligência estatal em cumprir suas obrigações constitucionais e legais de tutela ambiental. A ação surge em resposta à pressão exercida por grupos invasores e à ocupação clandestina, objetivando a consolidação da posse e a subsequente regularização fundiária, práticas essas que ameaçam a integridade do ecossistema local.
O acórdão recorrido já havia apontado a falha do Estado na fiscalização e proteção dessa área, um posicionamento que foi reiterado pelo STF. O recurso extraordinário argumentava que a obrigatoriedade de medidas por parte do Estado violava o princípio da separação dos poderes, interferindo nas competências executivas de políticas públicas. Contudo, Gilmar Mendes destacou que, em circunstâncias excepcionais, o Judiciário pode intervir para assegurar a realização de direitos constitucionais essenciais, sem que isso constitua uma violação à separação dos poderes.
Além disso, o ministro enfatizou que o reexame das provas, necessário para contestar a conclusão do Tribunal de origem sobre a inércia estatal, é inviável em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
Diante destas considerações, o ministro Gilmar Mendes reforçou a responsabilidade do Estado na proteção ambiental e na garantia do direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
Entenda - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já havia determinado que o Estado deve ampliar a fiscalização na área, demarcar o perímetro da APA, instalar placas informativas, dentre outras ações para combater a ocupação clandestina e a degradação ambiental. Estas medidas são essenciais para a conservação dos recursos naturais e da beleza cênica da região, cruciais para o ecossistema local e o uso sustentável da área.
A decisão reitera a negligência do Estado nas suas obrigações de proteger a APA Chapada dos Guimarães, exigindo ações concretas para a preservação do meio ambiente. O Estado de Mato Grosso, argumentando já ter implementado algumas das determinações judiciais, como a colocação de placas e fiscalização, viu seu recurso negado, com o entendimento de que as ações realizadas até o momento são insuficientes, mantendo-se, assim, a decisão anterior.
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