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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 08:23 - A | A

Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 08h:23 - A | A

ausência de conceito moral

STF mantém decisão que impede promoção de policial militar investigado por homicídio em MT

Ele foi apontado como suspeito de receber dinheiro para participar de assassinatos.

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do policial militar Andrey Kiszewski Lemes, que tentava garantir sua promoção na Polícia Militar de Mato Grosso. O militar, acusado de envolvimento em um esquema de assassinatos sob encomenda, teve seu pedido negado sob o fundamento de ausência de conceito moral, critério exigido para progressão na carreira militar.

A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia negado a promoção do policial. O STF considerou que a revisão do caso demandaria reexame de provas e análise da legislação estadual, o que não cabe à Suprema Corte.

Andrey Kiszewski Lemes foi apontado como suspeito de receber dinheiro para participar de assassinatos. Conforme as investigações, ele teria aceitado R$ 50 mil para executar três pessoas, o que levou à abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM) contra ele.

Com a apuração em andamento, o policial não foi incluído no Quadro de Acesso para Promoção, critério obrigatório para progressão na carreira. A Lei Estadual nº 10.076/2014, que rege as promoções dentro da Polícia Militar de Mato Grosso, estabelece que militares com pendências na área disciplinar ou criminal podem ser impedidos de avançar na hierarquia.

No STF, a defesa do policial alegou que impedir sua promoção sem condenação definitiva violaria o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. No entanto, o ministro Flávio Dino entendeu que a existência do inquérito policial militar é suficiente para justificar a restrição, sem que isso represente uma violação constitucional.

Além disso, o ministro destacou que o caso envolve interpretação de normas estaduais, o que impede o STF de revisar a decisão sem reexame das provas. A negativa do recurso foi fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF, que estabelecem que não cabe recurso extraordinário para simples reavaliação de provas ou interpretação de leis locais.

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