O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do policial militar Andrey Kiszewski Lemes, que tentava garantir sua promoção na Polícia Militar de Mato Grosso. O militar, acusado de envolvimento em um esquema de assassinatos sob encomenda, teve seu pedido negado sob o fundamento de ausência de conceito moral, critério exigido para progressão na carreira militar.
A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia negado a promoção do policial. O STF considerou que a revisão do caso demandaria reexame de provas e análise da legislação estadual, o que não cabe à Suprema Corte.
Andrey Kiszewski Lemes foi apontado como suspeito de receber dinheiro para participar de assassinatos. Conforme as investigações, ele teria aceitado R$ 50 mil para executar três pessoas, o que levou à abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM) contra ele.
Com a apuração em andamento, o policial não foi incluído no Quadro de Acesso para Promoção, critério obrigatório para progressão na carreira. A Lei Estadual nº 10.076/2014, que rege as promoções dentro da Polícia Militar de Mato Grosso, estabelece que militares com pendências na área disciplinar ou criminal podem ser impedidos de avançar na hierarquia.
No STF, a defesa do policial alegou que impedir sua promoção sem condenação definitiva violaria o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. No entanto, o ministro Flávio Dino entendeu que a existência do inquérito policial militar é suficiente para justificar a restrição, sem que isso represente uma violação constitucional.
Além disso, o ministro destacou que o caso envolve interpretação de normas estaduais, o que impede o STF de revisar a decisão sem reexame das provas. A negativa do recurso foi fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF, que estabelecem que não cabe recurso extraordinário para simples reavaliação de provas ou interpretação de leis locais.
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