A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Natalina Pantoja Gomes, presa preventivamente em Lucas do Rio Verde por tráfico de drogas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28.04) e manteve a custódia da investigada, flagrada com 2,3 kg de maconha e 481 gramas de cocaína.
Consta dos autos, que Natalina foi presa no dia 27 de março de 2025, durante patrulhamento da Operação Tolerância Zero no bairro Veneza. Policiais militares flagraram a mulher entregando entorpecentes a um homem, que tentou fugir, sendo interceptado e preso com porções de cocaína. Na residência da acusada, após autorização para entrada, os agentes encontraram grande quantidade de drogas escondidas em diversos locais da casa, além de balanças de precisão e embalagens usadas para comercialização.
A defesa argumentou que Natalina é primária, tem bons antecedentes, trabalha como diarista e gerente de comércio noturno, e é mãe de uma criança de cinco anos, sem apoio do pai da criança. Pediu a substituição da prisão por medidas alternativas, como a prisão domiciliar, sustentando que ela não teria envolvimento habitual com o tráfico.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o pedido não poderia ser analisado diretamente pelo STF, pois as instâncias inferiores ainda não haviam apreciado integralmente a solicitação da defesa. Além disso, destacou que a gravidade concreta da conduta, pela expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O juízo de origem já havia determinado a realização de estudo social para avaliar a situação familiar da acusada, mas, segundo a ministra, não há decisão final sobre eventual concessão de prisão domiciliar. Assim, o Supremo reafirmou o entendimento de que não se pode suprimir instâncias e que a situação deve ser examinada com profundidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Natalina permanece presa enquanto aguarda o desfecho dos recursos apresentados em instâncias inferiores. Se condenada, poderá enfrentar pena que ultrapassa cinco anos de reclusão, conforme prevê a legislação para o tráfico de drogas.
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