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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 08:58 - A | A

Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 08h:58 - A | A

surto psicótico

Após 130 dias preso sem tratamento, juiz manda internar jovem que esfaqueou tio em VG

Estado terá que providenciar a internação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, determinou que J.P.L.D.S., 25 anos, seja internado compulsoriamente em hospital psiquiátrico especializado no prazo de 72 horas. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25.04) e obriga o Estado de Mato Grosso a providenciar a internação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

J.P está preso desde dezembro de 2024, após esfaquear seu tio durante um surto psicótico. Segundo a Polícia Civil, ele alegou ter ouvido "vozes" ordenando que cometesse o crime e relatou intenções homicidas contra outras pessoas. Um laudo de insanidade mental realizado pela Politec atestou que ele sofre de transtorno psicótico grave (CID F29), com alucinações auditivas de comando homicida e ausência de discernimento.

Apesar da gravidade do quadro e de decisão anterior que determinava sua internação provisória, J.P. permaneceu por mais de 130 dias custodiado na triagem da Penitenciária Central do Estado (PCE), sem receber tratamento psiquiátrico adequado. Durante esse período, recebia apenas atendimentos esporádicos de médicos não especializados.

Em sua decisão, o magistrado destacou que manter o paciente em unidade prisional comum, sem equipe especializada, viola seus direitos fundamentais e expõe tanto ele quanto terceiros a risco iminente. "O laudo pericial é categórico ao recomendar internação hospitalar especializada para adequação terapêutica e estabilização do quadro", pontuou.

O juiz também ressaltou que a Constituição Federal e a Lei nº 10.216/2001 garantem o direito à saúde e ao tratamento digno para pessoas com transtornos mentais, e que a Resolução nº 487/2023 do CNJ veda a permanência de pessoas com sofrimento mental em presídios sem estrutura adequada.

Os advogados de defesa, Haran Perpetuo Quintiliano e Enio Martimiano da Cunha Junior, comemoraram a decisão. “Depois de mais de 130 dias, temos finalmente a liminar para a internação do J.P.. Felizmente o novo juiz reconheceu a gravidade da situação e fez justiça”, afirmou Quintiliano.

A internação deverá ser realizada em hospital da rede privada credenciada, com estrutura para atendimento intensivo, às custas do Estado de Mato Grosso. O Ministério Público também foi intimado a acompanhar o caso na condição de fiscal da lei. Caso o Estado não cumpra a decisão dentro do prazo estabelecido, poderá sofrer sanções adicionais.

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