O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou uma decisão anterior e restabeleceu o artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso. A norma proíbe que o Estado conceda incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos — como a Moratória da Soja — que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por lei. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28.04) e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Dino argumentou que não é razoável obrigar o Estado a conceder benefícios fiscais a empresas que atuem fora das normas legais estabelecidas após a assinatura da Moratória da Soja. Ele destacou que o poder público tem autonomia para vincular incentivos ao cumprimento das leis brasileiras, e não a acordos privados.
“A exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade, fazendo com que problemas ultrapassem — e muito — os efeitos positivos das restrições impostas”, escreveu Dino. Segundo ele, sem ponderação, regulações excessivamente rígidas, mesmo com boas intenções, acabam fomentando atividades ilegais. “De nada vale uma regulação ‘dura’ se ela não é cumprida e conduz a uma forte rede sócio-econômica tecida na escuridão da ilegalidade, muitas vezes com expressiva atuação de organizações criminosas — a exemplo do narcogarimpo na Amazônia”, alertou.
A decisão atende a um pedido do governador Mauro Mendes, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defenderam a validade da lei e a liberdade do Estado para definir sua política fiscal.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 por empresas exportadoras e entidades do setor, que proíbe a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Embora tenha sido importante para a preservação ambiental e para o cumprimento de compromissos internacionais, Dino destacou que o acordo não tem força obrigatória sobre o poder público, que pode adotar seus próprios critérios, desde que respeite a legislação brasileira.
Flávio Dino ressaltou que a decisão não invalida o acordo privado nem impede que as empresas o adotem, mas reafirma o direito do Estado de definir seus próprios critérios para conceder incentivos. Ele também determinou que a aplicação da lei respeite o contraditório, a ampla defesa, os direitos adquiridos e a segurança jurídica, com efeitos a partir de 2026.
A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF. Até lá, a norma poderá ser aplicada conforme os critérios fixados pelo ministro relator.
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