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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 13:25 - A | A

Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 13h:25 - A | A

desmatamento ilegal

STF endurece regras e proíbe regularização de áreas desmatadas

Estados terão de impedir regularização fundiária em áreas de desmatamento ilegal

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta segunda-feira (28.04) duas decisões que endurecem as regras contra o desmatamento e as queimadas ilegais na Amazônia e no Pantanal. As medidas foram tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Psol.

Fávio Dino descartou a possibilidade de expropriação automática de propriedades atingidas por desmatamento ilegal ou incêndios dolosos com base no artigo 243 da Constituição Federal. No entanto, o ministro determinou que a União promova desapropriações por interesse social em imóveis onde houver prova da responsabilidade dos proprietários pelos danos ambientais.

Além disso, foi estabelecido que tanto a União quanto os Estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal devem adotar instrumentos para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas e ajuizar ações de indenização contra proprietários responsáveis por ilícitos ambientais.

O ministro Flávio Dino também deferiu pedido dos Estados do Pará e Mato Grosso para que possam continuar utilizando sistemas próprios de emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs), desde que plenamente integrados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

O STF ainda determinou a abertura de novos prazos para manifestações e providências específicas, como: intimação da União para detalhar ações de desapropriação, regularização fundiária e combate à criminalidade ambiental; realização de audiências para aprimorar a integração de sistemas federais e estaduais de controle territorial e ambiental; cobrança dos Estados que ainda não apresentaram seus Planos Emergenciais de Combate a Incêndios para 2025, com cronogramas, metas e instalação de salas de situação; solicitação de informações ao BNDES sobre o andamento do projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia” e orientação para utilização de aeronaves agrícolas no combate a incêndios, confirmando que o serviço é permitido mediante autorização da Anac.

O relator enfatizou que a responsabilização e a fiscalização são fundamentais para romper o ciclo vicioso que penaliza a sociedade duas vezes: com os prejuízos ambientais e com os altos custos de combate a crimes ambientais. As decisões buscam garantir o cumprimento do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição.

"Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo (por exemplo, com doenças respiratórias), bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos. Diante do exposto, determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada", diz trecho da decisão.

O processo seguirá monitorado com prazos fixados para União e Estados comprovarem o cumprimento das novas exigências.

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