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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 10:45 - A | A

Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 10h:45 - A | A

negado

Juíza nega volta de ex-PM condenado por corrupção

Ex-PM foi condenado sob acusação de facilitação para a entrada de drogas

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, negou, na quinta-feira (24.04), o pedido do ex-policial militar J.C.A, que tentava ser reintegrado à corporação alegando a prescrição de sua condenação criminal por corrupção passiva.

O ex-PM foi condenado a 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e perdeu o cargo de Policial Militar por facilitar a entrada de drogas, pessoas não autorizadas e materiais de uso restrito na Penitenciária Central do Estado (PCE) em troca de propina. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), ele agiu motivado por ganho financeiro ilícito, demonstrando alta reprovabilidade de sua conduta.

A defesa do ex-militar recorreu, alegando que o Juízo da Execução Penal reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, e requereu a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar para providenciar sua reintegração ao cargo de 3º sargento. 

Juíza reafirma que reconhecimento de prescrição penal não garante volta automática ao cargo público

Ao analisar o pedido, a juíza Alethea Assunção afirmou que não detém competência para determinar a reintegração de J.C.A ao cargo público, destacando a independência entre as esferas penal, cível e administrativa, que “somente se vinculam em hipóteses específicas, o que não se verifica no presente caso”.

Ainda segundo a magistrada, o simples reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo Juízo da Execução Penal não implica, automaticamente, a reintegração ao cargo público ou a nulidade da sentença condenatória que decretou a perda do cargo. A reintegração exige procedimento próprio, seja na esfera administrativa, seja por ação judicial específica.

A juíza ressaltou: “No caso em tela, a demissão do ora requerente foi efetivada por meio do processo administrativo PM-DES nº ..., o que corrobora a separação entre as esferas administrativa e judicial. Ademais, no que se refere à expedição de ofício à Polícia Militar apenas para fins de ciência quanto ao reconhecimento da prescrição, sem qualquer caráter vinculante para a reintegração ao cargo, ressalta-se que também não compete a este juízo tal providência, uma vez que o reconhecimento do referido fenômeno processual foi realizado exclusivamente pelo Juízo da Execução Penal”, diz trecho da decisão.

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