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VGNJUR Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 08:45 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 08h:45 - A | A

Rondonópolis

STF mantém condenação de vereador de MT por ameaça a servidor público

Ele teria ameaçado a vítima com as palavras: “por muito menos você pode sair daqui e levar um tiro”.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo vereador de Rondonópolis, Carlos Alberto Guinancio Coelho, popularmente conhecido como subtenente Guinancio (PSDB). A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, mantendo a condenação do vereador pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra o vereador, que foi denunciado por ameaçar o servidor público municipal José Gilmar Soares Júnior, no dia 9 de outubro de 2018, por volta das 16h, na sede da Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Conforme a denúncia, após uma discussão, Carlos Alberto Guinancio Coelho ameaçou a vítima com as palavras: “por muito menos você pode sair daqui e levar um tiro”.

A defesa do vereador argumentou que ele estava no exercício de seu múnus, fiscalizando a execução de um projeto de obra. No entanto, a ameaça foi considerada grave e injusta, gerando justa apreensão na vítima, que registrou a ocorrência na delegacia e legitimou a ação penal pública condicionada à representação.

O Ministério Público ofereceu transação penal e suspensão condicional do processo (sursis), ambas rejeitadas pelo acusado. A condenação inicial foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, argumentando que não havia obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.

No recurso extraordinário apresentado ao STF, a defesa sustentou a violação do artigo 29, VIII, da Constituição Federal, alegando que a imunidade parlamentar do vereador não foi respeitada. Entretanto, o STF entendeu que para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem seria necessário reexaminar os fatos e as provas, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio de reexame da causa, quando não há nenhum vício na decisão original.

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