24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021, 08:50 - A | A

Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021, 08h:50 - A | A

em cinco dias

STF manda Bolsonaro prestar informações sobre consulta pública para vacinação de crianças

Confederação alega “omissão” do Governo e pede no STF início imediato da vacinação de crianças

Lucione Nazareth/VGN

STF

Recurso de delegado contra inquéritos da Grampolândia é enviado ao STF vgnoticias

 Confederação alega “omissão” do Governo e pede no STF início imediato da vacinação de crianças

 

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que o Governo Federal apresente, no prazo de cinco dias, informações sobre a consulta pública a respeito da vacinação contra a Covid-19 nas crianças de 5 a 11 anos de idade.

O pedido de informações consta da ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos que questiona a consulta pública no último dia 23, com encerramento no próximo dia 02 de janeiro, para que “sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas” sobre vacinação de crianças.

Na ação, a entidade contesta “omissão inconstitucional” da União por não determinar a imediata vacinação desse grupo no qual alega não ser cabível que depois de mais de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que o Poder Executivo pretenda adiar a imposição de vacina ao público infantil.

No despacho proferido nessa quinta-feira (30.12), a ministra Cármem Lúcia, apontou que é inegável gravidade com evidente risco de dano à saúde e à vida de crianças e adolescentes e de toda a população, e que é preciso ter seriedade e urgência de medidas eficientes no combate à pandemia principalmente após a descoberta de novas variantes da Covid-19.

Ela destacou que é certo que “o que se busca e se deseja é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou desacerto comprovado e previsível de decisões estatais, e em decorrência da gravidade dos fatos narrados nos autos é necessário que o Governo Federal apresente informações sobre o fato narrado.

“Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Ministro da Saúde sobre o que posto na peça inicial da presente arguição, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), independente do período de recesso forense”, diz trecho do despacho.

Leia Também - Confederação alega “omissão” do Governo e pede no STF início imediato da vacinação de crianças

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760