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VGNJUR Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 10:20 - A | A

Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 10h:20 - A | A

decisão em definitivo

STF libera início das obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande

STF suspendeu decisão do TCU que impedia o início das obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizou em definitivo as obras de implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão é dessa segunda-feira (19.12).

A decisão atende Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em agosto deste ano, o pleno do TCE decidiu, por unanimidade, não compete ao TCU fiscalizar os procedimentos da eventual troca de modal do Veículo Leve Sob Trilhos (VLT) para BRT.

No Supremo, Tribunal de Contas do Estado defendeu sua legitimidade ativa para ajuizar o mandamus, tendo em vista que “se evidencia em virtude do interesse jurídico-institucional presente nesta lide - o reestabelecimento da competência exclusiva do TCE-MT para o exercício do controle externo das obras referentes à conversão do VLT em BRT, bem como para eventuais determinações, suspensões e julgamentos, ante a inexistência de verba federal”.

Alegou de que não houve aplicação do orçamento geral da União nas obras do modal, tendo em vista que os recursos eram oriundos do FGTS e do BNDES mediante contrato de financiamento com o Estado de Mato Grosso; não se tratando, portanto, de instrumento de convênio ou contrato de repasse, razão pela qual não se justificaria a atuação do TCU.

Argumentou ainda, que o TCU reiteradamente assentou sua incompetência para exercer jurisdição que transcenda à estrita análise dos contratos de financiamento firmados pelo Estado de Mato Grosso com entes federais, sem possibilidade de adentrar no mérito da aplicação dos recursos. “O TCU possui entendimento consolidado de que não se amolda ao feixe de suas competências constitucionais a análise da aplicação dos recursos provenientes de operações de crédito entre a Caixa Econômica Federal/BNDES e os entes federativos”, diz trecho extraído do pedido.

Dias Toffoli, em decisão proferida nessa segunda (19), afirmou que atualmente inexiste a utilização de verbas federais empregadas no BRT, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do VLT para a Copa do Mundo de 2014, ainda no ano de 2017.

Ele destacou a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal, o que segundo o magistrado, deixa claro que “houve usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso”.

“Descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá. Com efeito, ressalto, por fim, que a competência do Tribunal de Contas da União poderá novamente ser instaurada caso sejam realizados quaisquer contratos de financiamento que utilizem verba federal. [...] Ante o exposto, concedo a segurança impetrada, para cassar os efeitos do acórdão prolatado pelo TCU, nos autos da Representação nº 000.407/2021-6, reestabelecendo-se a competência fiscalizatória do TCEMT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do VLT/BRT cuiabano”, diz trecho da decisão.

Leia Também - Ao custo de R$ 468 milhões, obras do BRT devem começar por Várzea Grande em março de 2023

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