31 de Outubro de 2024
31 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 13:54 - A | A

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 13h:54 - A | A

decisão judicial

STF invalida regras sobre vacância de cargos de governador e vice nos últimos anos de mandato

Vacância de cargos de governador e vice no último ano de mandato exige novas eleições

Lucione Nazareth/VGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é indispensável a realização de eleições diretas ou indiretas no processo de escolha do chefe do Poder Executivo local no caso de dupla vacância no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais.

A decisão consta da sessão virtual do Supremo, que por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inválidas regras da Constituição do Estado de Pernambuco sobre a matéria.

O parágrafo 4º do artigo 36 da Constituição estadual previa que, em caso de dupla vacância no Executivo local no último ano do mandato, o restante do período seria exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça.

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a norma afronta a exigência constitucional de eleições para investidura nos cargos.

A decisão segue o voto relator, ministro André Mendonça, no qual apontou que não há na Constituição da República regras específicas sobre a forma de provimento do cargo nessas situações, mas o leque de possibilidades que podem ser acolhidas pelos estados e municípios não é absoluto.

Ainda de acordo com a decisão, a supressão de um processo eleitoral para o cargo maior do Poder Executivo, quando definitivamente vago, se afasta do modelo constitucional.

Leia Também - Prefeitura de Cuiabá tenta suspender pedido de intervenção na saúde

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760