O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é indispensável a realização de eleições diretas ou indiretas no processo de escolha do chefe do Poder Executivo local no caso de dupla vacância no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais.
A decisão consta da sessão virtual do Supremo, que por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inválidas regras da Constituição do Estado de Pernambuco sobre a matéria.
O parágrafo 4º do artigo 36 da Constituição estadual previa que, em caso de dupla vacância no Executivo local no último ano do mandato, o restante do período seria exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a norma afronta a exigência constitucional de eleições para investidura nos cargos.
A decisão segue o voto relator, ministro André Mendonça, no qual apontou que não há na Constituição da República regras específicas sobre a forma de provimento do cargo nessas situações, mas o leque de possibilidades que podem ser acolhidas pelos estados e municípios não é absoluto.
Ainda de acordo com a decisão, a supressão de um processo eleitoral para o cargo maior do Poder Executivo, quando definitivamente vago, se afasta do modelo constitucional.
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