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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 16:54 - A | A

Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 16h:54 - A | A

ADI julgada

STF garante inclusão sem restrição de gênero em concursos militares de Mato Grosso

O assunto era discutido em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Rojane Marta/ VGNJur

Em sessão virtual encerrada no dia 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, afirmou o princípio da igualdade ao referendar liminar que remove restrições de gênero nos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso.

O assunto era discutido em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o Plenário do STF validou a homologação do acordo que permitiu a continuação dos concursos para as forças militares estaduais sem restrições de gênero prevista no texto original do edital e com garantia de participação feminina nos quadros das instituições. Lei estadual limitava a 10% o ingresso de mulheres nas corporações militares Estado.

Esse acordo, alcançado após uma audiência de conciliação convocada pelo relator, garante a participação feminina nas corporações, uma vitória importante para a inclusão e a igualdade de gênero.

“O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que homologou o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, e determinou que a presente ação direta de inconstitucionalidade que trata das Leis Complementares 529/2014 e 530/2014 deve prosseguir a fim de que seja processada e julgada definitivamente, tratando-se a presente homologação tão somente da situação relacionada aos editais 003/2022/SEPLAG/SESP/MT, 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, 006/2022- SEPLAG/SESP/MT e 007/2022-SEPLAG/SESP/MT. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024”, diz trecho da decisão.

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