O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria nesse domingo (20.08), para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu governadores e prefeitos de removerem ou transportarem compulsoriamente pessoas em situação de rua, bem como proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences.
A decisão é analisada em plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos e não há debate. O prazo para apresentação dos votos se encerra às 23h59 [horário de Brasília] desta segunda-feira (21.08).
No dia 25 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu prazo de 120 dias para que o Governo Federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
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O magistrado atendeu ao pedido feito pela federação PSOL-Rede e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que argumentaram haver omissão do Poder Público com a implementação de políticas (estipuladas pelo Decreto nº 7.053/2009) para quem vive nas ruas.
Em sua decisão, Moraes determinou ainda que Estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes; disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua.
O magistrado proibiu que governadores e prefeitos recolham forçadamente bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; e vedou o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como mecanismos para superá-las.
Além disso, Moraes determinou ainda que os gestores providenciem a “realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação”.
Até o momento, acompanharam o voto do relator as ministras Rosa Weber [presidente do STF] e Cármen Lúcia; e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques.
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