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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Abril de 2022, 09:03 - A | A

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MANTIDA PROIBIÇÃO

STF estende até junho lei que proíbe despejos no Brasil; “a pandemia não acabou”

Mais de 132 mil famílias brasileiras correm risco de serem despejadas

Lucione Nazareth/VGN

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até 30 de junho as regras que suspendem os despejos e as desocupações em razão da pandemia. A decisão se deu em sessão virtual extraordinária finalizada na última quarta-feira (06.04) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Em setembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que invalidava a suspensão dos despejos em razão da pandemia, mantendo assim suspensos os despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro de 2021.

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Bolsonaro havia vetado integralmente a proposta de lei alegando que o estado de calamidade pública se encerrou um ano antes da data limite estabelecida pela proposta (31 de dezembro de 2021), e que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do estado concederia um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos.

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Posteriormente, o PSOL e outras entidades da sociedade civil entraram ação no Supremo pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas.  

Em dezembro daquele ano, o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão liminar estendeu até 31 de março as regras que suspendem os despejos e as desocupações, e ainda incluiu os imóveis rurais. Em março, nova liminar estendeu o prazo até junho.

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Em seu voto pela ratificação da cautelar, Barroso registrou que as condições do momento da concessão da última liminar continuam presentes, e frisou que, apesar da melhora do cenário no Brasil, com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos, a pandemia ainda não acabou.

O magistrado apontou que a situação no mundo reforça as incertezas, com o aumento de casos na Ásia e na Europa; e citou que sob o ponto de vista socioeconômico, houve piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis no Brasil, com o aumento da pobreza e da inflação, afirmando que considera recomendável neste momento a suspensão das ordens de despejo e desocupação seja prorrogada.

“No contexto da pandemia da covid-19, o direito à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, havendo necessidade de evitar ao máximo o incremento do número de desabrigados”, diz trecho do voto.

O relator também verificou a urgência da medida, tendo em vista a existência de mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo das condições socioeconômicas, que tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.

Além disso, Barroso voltou a apelar ao Congresso Nacional para que delibere sobre o tema, não apenas em razão da pandemia, mas também para estabelecer um regime de transição depois que ela terminar, evitando que a realização de reintegrações de posse em um mesmo momento cause uma crise humanitária.

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